Sua empresa vai enviar um trabalhador ao Chile: viagem de negócios ou trabalho ao Chile?

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Sua empresa vai enviar um trabalhador ao Chile: viagem de negócios ou trabalho ao Chile?

Empresas brasileiras frequentemente precisam enviar executivos, engenheiros, técnicos e outros especialistas ao Chile por alguns dias ou semanas.

Internamente, a viagem pode ser classificada como uma viagem de negócios, uma visita a um cliente, uma reunião comercial ou uma atividade relacionada a um projeto.

Do ponto de vista migratório chileno, no entanto, o nome utilizado pela empresa para definir a viagem não determina, por si só, se o trabalhador pode realizar as atividades previstas no Chile sem uma autorização de trabalho.

Antes de organizar a viagem, a principal pergunta deveria ser:

O que esse trabalhador fará efetivamente enquanto estiver no Chile?

Essa distinção é especialmente importante quando a agenda combina reuniões de negócios com assistência técnica, instalação de equipamentos, manutenção, supervisão, treinamento ou atividades relacionadas à execução de um projeto.

Viagem de negócios não significa automaticamente autorização para trabalhar no Chile

Estrangeiros que entram no Chile para turismo, viagens de negócios ou outras estadias de curta duração normalmente ingressam sob a categoria migratória chilena denominada Permanencia Transitoria.

Como regra geral, titulares de Permanencia Transitoria não estão autorizados a realizar atividades remuneradas no Chile.

A legislação migratória chilena prevê, entretanto, uma autorização excepcional para pessoas que precisem realizar atividades específicas e esporádicas e que, como consequência dessas atividades, recebam remuneração ou benefício econômico no Chile ou no exterior.

Entre os exemplos previstos pela própria regulamentação estão assessores e técnicos especializados.

Essa regra é particularmente relevante para empresas brasileiras que precisam enviar temporariamente seus trabalhadores ao Chile para prestar assistência técnica, participar de projetos ou executar determinados serviços.

Reunião comercial e trabalho técnico não são a mesma coisa

Um executivo que viaja ao Chile para participar de reuniões, visitar instalações, encontrar clientes ou negociar um contrato não está necessariamente na mesma situação migratória de um técnico que será enviado para executar pessoalmente uma atividade.

Por isso, merecem especial atenção viagens que envolvam atividades como:

  • instalação ou montagem de máquinas e equipamentos;
  • manutenção ou reparo;
  • comissionamento ou colocação de equipamentos em operação;
  • suporte técnico especializado;
  • intervenção direta em sistemas ou processos;
  • supervisão técnica relacionada à execução de um projeto;
  • serviços realizados nas instalações de um cliente chileno.

Nessas situações, simplesmente classificar o deslocamento como “business trip” ou “viagem de negócios” pode não ser suficiente.

Para fins migratórios, o que realmente importa é a atividade que o trabalhador realizará fisicamente no Chile.

E quando a viagem envolve treinamento?

Treinamento também é uma expressão que pode abranger situações muito diferentes.

Não é necessariamente equivalente enviar um trabalhador ao Chile para participar de um treinamento e enviar um especialista brasileiro para ministrar treinamento técnico como parte da instalação de um equipamento ou da execução de um serviço.

O mesmo cuidado deve ser aplicado a termos como “suporte”, “consultoria”, “assistência” ou “supervisão”.

A descrição interna utilizada pela empresa pode parecer simples, mas as atividades concretas realizadas durante a viagem podem ter consequências migratórias diferentes.

Por esse motivo, é recomendável analisar a situação antes da chegada do trabalhador ao Chile, e não quando ele já estiver executando atividades no local do projeto ou nas instalações do cliente.

O salário continuará sendo pago no Brasil. Isso muda a situação?

Essa é uma dúvida muito frequente entre empresas brasileiras.

Pode existir a percepção de que não há trabalho no Chile porque o trabalhador continuará contratado pela empresa brasileira, receberá seu salário no Brasil e não terá contrato de trabalho chileno.

Entretanto, esse elemento, isoladamente, não resolve a questão.

A legislação chilena contempla expressamente atividades específicas e esporádicas que gerem remuneração ou benefício econômico no Chile ou no exterior.

Portanto, manter o trabalhador na folha de pagamento da empresa brasileira não significa automaticamente que as atividades realizadas fisicamente no Chile possam ser executadas sem uma análise migratória prévia.

Mais uma vez, o elemento central é o que o trabalhador efetivamente fará durante sua permanência no Chile.

E se o trabalhador ficar apenas alguns dias?

Outro erro frequente é considerar que uma autorização não pode ser necessária porque o projeto durará apenas três, cinco ou dez dias.

A duração da estadia é um elemento relevante para definir a estratégia migratória, mas uma permanência curta não transforma automaticamente uma atividade técnica em uma simples viagem de negócios.

O Serviço Nacional de Migrações do Chile (SERMIG) estabelece que os titulares de Permanencia Transitoria não podem, como regra geral, realizar atividades remuneradas, prevendo uma autorização excepcional justamente para determinadas atividades específicas e esporádicas.

Por isso, uma atividade de curta duração também pode exigir uma avaliação antes da viagem.

O que a empresa deve analisar antes de enviar um trabalhador ao Chile?

Do ponto de vista de compliance migratório, a análise deveria ocorrer antes da compra das passagens e antes do início das atividades no Chile.

A empresa precisa compreender claramente qual atividade será realizada, quanto tempo durará, se o trabalhador participará apenas de reuniões ou também executará atividades técnicas, se existe um cliente ou projeto no Chile e se a atividade pode exigir autorização de trabalho.

A questão não é apenas saber se o trabalhador pode entrar no Chile.

É necessário determinar se ele está habilitado a realizar legalmente as atividades para as quais a empresa o está enviando.

Viagem de negócios e autorização de trabalho são questões diferentes

Para empresas brasileiras, a diferença entre uma viagem de negócios e uma atividade de trabalho no Chile não depende somente do cargo do trabalhador, do país onde seu salário é pago ou do número de dias da viagem.

Depende principalmente da natureza das atividades que serão efetivamente realizadas no Chile.



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