Empresa brasileira pode enviar funcionário para trabalhar no Chile?
Sim. Uma empresa brasileira pode enviar funcionários e outros profissionais ao Chile para executar projetos, prestar assistência técnica, realizar instalações, treinamentos, supervisões ou outros serviços. No entanto, dependendo da atividade que será desenvolvida, o trabalhador estrangeiro pode precisar de uma autorização migratória específica para trabalhar no Chile.
Um dos erros mais frequentes das empresas é considerar que uma viagem de negócios e a execução de um trabalho técnico no Chile são a mesma coisa do ponto de vista migratório.
Não são.
A legislação migratória chilena diferencia a entrada ao país para turismo ou gestão de negócios da realização de atividades remuneradas. Por isso, antes de enviar um funcionário do Brasil ao Chile, é importante analisar o que efetivamente esse profissional fará durante sua permanência no país.
Entrar no Chile para negócios não significa estar autorizado a trabalhar
A Permanência Transitória permite que estrangeiros permaneçam no Chile por um período limitado, sem intenção de estabelecer residência no país, inclusive para turismo, gestão de negócios e outros motivos similares.
Entretanto, como regra geral, o estrangeiro que ingressa no Chile nessa condição não está automaticamente autorizado a desenvolver atividades remuneradas.
A legislação migratória chilena contempla uma exceção para pessoas que precisam executar atividades específicas e esporádicas e que recebem remuneração ou benefício econômico no Chile ou no exterior.
Entre os casos previstos estão, por exemplo, consultores e técnicos especializados.
Dependendo da atividade, o trabalhador estrangeiro pode solicitar uma Autorização de Trabalho para titulares de Permanência Transitória.
E se o funcionário continuar recebendo seu salário no Brasil?
Esse é um ponto especialmente importante para empresas brasileiras.
O fato de o funcionário continuar contratado pela empresa brasileira e receber seu salário no Brasil não significa automaticamente que ele esteja dispensado de cumprir as regras migratórias chilenas.
A análise não depende somente do local onde a remuneração é paga.
Para determinar se o trabalhador necessita de uma autorização migratória, é necessário avaliar principalmente:
“Que atividade esse profissional realizará fisicamente no Chile?”
Portanto, uma empresa não deveria assumir que a manutenção do contrato de trabalho e do pagamento do salário no Brasil elimina qualquer obrigação migratória no Chile.
Técnicos, engenheiros e especialistas brasileiros enviados ao Chile
Esse cenário é particularmente relevante para empresas brasileiras que possuem clientes, contratos, equipamentos, projetos ou operações no Chile.
Uma empresa brasileira pode precisar enviar temporariamente ao Chile, por exemplo:
- funcionários da própria empresa;
- engenheiros;
- técnicos especializados;
- especialistas em equipamentos ou sistemas;
- profissionais para instalação ou comissionamento;
- profissionais para manutenção;
- consultores;
- supervisores técnicos;
- profissionais para treinamento de equipes;
- especialistas para assistência técnica em projetos específicos.
Nessas situações, é recomendável realizar uma análise migratória antes da viagem para determinar se as atividades previstas correspondem a uma simples gestão de negócios ou se o trabalhador estrangeiro necessita de autorização para desenvolver atividades remuneradas no Chile.
A denominação utilizada internamente pela empresa — “reunião”, “visita técnica”, “suporte”, “treinamento” ou “viagem de negócios” — não determina, por si só, a situação migratória.
O que deve ser analisado é a natureza real das atividades que o funcionário executará no Chile.
Qual autorização migratória deve ser solicitada?
Não existe uma única solução aplicável a todos os funcionários ou trabalhadores estrangeiros enviados por empresas brasileiras.
A alternativa adequada depende, entre outros fatores, de:
- atividade que será realizada no Chile;
- duração do projeto;
- frequência das viagens;
- vínculo contratual do profissional;
- empresa que receberá o serviço no Chile;
- existência de remuneração ou benefício econômico;
- intenção ou não de estabelecer residência no país.
Para determinadas atividades específicas e esporádicas, pode ser possível solicitar uma Autorização de Trabalho com Permanência Transitória.
Quando o trabalhador pretende estabelecer-se temporariamente no Chile para desenvolver atividades remuneradas de maneira mais permanente, pode ser necessário analisar uma categoria de Residência Temporária adequada ao caso.
Por isso, a situação deve ser revisada individualmente antes de definir o procedimento migratório.
Um trabalhador brasileiro pode trabalhar no Chile por poucos dias sem autorização?
A curta duração da viagem não significa automaticamente que nenhuma autorização seja necessária.
Esse é outro erro frequente.
Uma atividade realizada durante três, cinco ou dez dias continua sendo uma atividade que deve ser analisada do ponto de vista migratório.
Portanto, antes de enviar um funcionário para um projeto de curta duração, a empresa deve verificar:
- qual atividade ele realizará;
- durante quanto tempo;
- em benefício de qual empresa ou projeto;
- sob qual condição migratória ingressará;
- e se essa condição permite executar as atividades previstas.
A duração da estadia é um dos elementos da análise, mas não é o único.
Por que a análise migratória deve ser feita antes da viagem?
Identificar a categoria migratória correta antes de deslocar um trabalhador ao Chile permite que a empresa organize o projeto sem depender de decisões tomadas quando o profissional já se encontra no país.
Uma análise prévia permite verificar:
- se a atividade requer autorização;
- qual procedimento migratório corresponde;
- quais documentos serão necessários;
- qual deve ser a duração da autorização;
- se existem restrições para a atividade planejada;
- e se a situação migratória do funcionário é compatível com o serviço que será prestado.
Esse planejamento é especialmente relevante quando a empresa brasileira possui compromissos contratuais, cronogramas de instalação, manutenção de equipamentos, assistência técnica ou outras atividades que dependem da presença física de seus profissionais no Chile.
Viagem de negócios ou trabalho no Chile?
Nem toda atividade realizada durante uma viagem corporativa representa necessariamente uma atividade de trabalho.
Da mesma forma, nem toda viagem denominada pela empresa como “viagem de negócios” significa que o profissional possa executar qualquer tipo de serviço no Chile.
Existe uma diferença importante entre, por exemplo:
- participar de reuniões comerciais;
- negociar contratos;
- visitar clientes;
e realizar atividades como:
- instalar equipamentos;
- executar manutenção;
- prestar assistência técnica;
- realizar trabalhos especializados;
- operar sistemas;
- executar atividades produtivas;
- ou prestar determinados serviços profissionais.
Por isso, antes da viagem, é necessário identificar claramente o que o funcionário realmente fará no Chile.
Compliance migratório para empresas brasileiras com projetos no Chile
A mobilidade internacional de funcionários deve ser tratada também como uma questão de compliance empresarial.
Antes de enviar trabalhadores ao Chile, é recomendável que a empresa tenha identificado e documentado:
- quem viajará;
- qual é o vínculo do profissional com a empresa;
- por quanto tempo permanecerá no Chile;
- qual atividade realizará;
- onde executará o serviço;
- para qual empresa ou projeto trabalhará;
- sob qual condição migratória ingressará;
- e se essa condição migratória efetivamente permite desenvolver as atividades previstas.
A revisão migratória não deveria começar quando o funcionário chega ao aeroporto ou quando já iniciou suas atividades no Chile.
Idealmente, ela deve fazer parte do planejamento internacional do projeto.
Assessoria migratória para empresas brasileiras no Chile
FIC Visas Chile é uma consultoria especializada em imigração corporativa no Chile, com foco na análise e gestão da situação migratória de profissionais estrangeiros que precisam desenvolver atividades no país.
Assessoramos empresas brasileiras que enviam funcionários, trabalhadores, técnicos, engenheiros, executivos e especialistas ao Chile para projetos temporários ou para desenvolver atividades profissionais no país.
Cada situação é analisada de acordo com as características concretas do projeto, considerando a atividade que será realizada, sua duração e a condição migratória necessária.
O objetivo é que a empresa saiba antes da viagem se o profissional está habilitado para executar a atividade planejada no Chile e quais procedimentos migratórios devem ser realizados.
Perguntas frequentes
Uma empresa brasileira pode enviar um funcionário para trabalhar no Chile?
Sim. No entanto, antes da viagem é necessário analisar qual atividade o funcionário realizará e se sua condição migratória permite desenvolver esse trabalho no Chile.
Um trabalhador brasileiro pode trabalhar no Chile por alguns dias?
Depende da atividade que será realizada e da condição migratória do profissional. A curta duração da viagem não elimina automaticamente a necessidade de autorização.
Uma empresa brasileira pode enviar um técnico para instalar um equipamento no Chile?
Pode enviar o profissional, mas as atividades técnicas que ele realizará devem ser analisadas previamente para determinar se exigem uma autorização para trabalhar no Chile.
Se o funcionário recebe seu salário no Brasil, precisa de autorização para trabalhar no Chile?
O local onde o salário é pago não é o único elemento relevante. Deve ser analisada principalmente a atividade desenvolvida pelo trabalhador fisicamente no território chileno.
Uma viagem de negócios permite realizar trabalhos técnicos no Chile?
Não necessariamente. Gestão de negócios e execução de atividades remuneradas são situações distintas do ponto de vista migratório. É necessário analisar o conteúdo real da atividade.
Existe autorização de trabalho temporária no Chile para trabalhadores estrangeiros?
Sim. Em determinadas situações, estrangeiros com Permanência Transitória podem solicitar autorização para executar atividades específicas e esporádicas no Chile.
Técnicos e engenheiros brasileiros precisam de visto para trabalhar no Chile?
A resposta depende do tipo de atividade, da duração e das características do projeto. Antes de enviar o profissional, a empresa deve determinar qual condição ou autorização migratória corresponde ao caso.
FIC Visas Chile | Consultoria de Imigração Corporativa no Chile
Assessoria para empresas brasileiras que enviam funcionários, trabalhadores, executivos, engenheiros, técnicos e especialistas ao Chile.
